Palestra sobre retenção previdenciária levou cerca de 60 profissionais da área contábil a discutir o tema em Limeira. Depois de quase 20 anos de existência, a lei que criou a retenção segue como uma das campeãs de dúvidas para empresários e contadores.
Erro no procedimento ou mesmo o não-recolhimento caracterizam infrações que podem ser até tipificadas como crime, como apropriação indébita. As observações são do advogado Silvio Helder Lencioni Senine, especialista em direito do trabalho e direito previdenciário.
Consultor jurídico da empresa Sage na área trabalhista e previdenciária, Senine é autor de livro sobre o tema, além de instrutor de cursos. Ele ministrou a palestra, que foi organizada pela Associação Profissional das Empresas Contábeis e Contabilistas de Limeira (APECL) e Universidade do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon SP). O Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SP) e a Receita Federal do Brasil apoiaram a iniciativa.
O público que compareceu no dia 17 de maio ao auditório da Receita, em Limeira, formulou perguntas sobre o tema. “A retenção está na maioria das dúvidas que recebemos”, contou o advogado. Ele fez um histórico da forma como o governo disciplinava o recolhimento dos impostos previdenciários devidos.
Segundo o advogado, a retenção foi uma forma de as autoridades fiscalizarem o recolhimento. Hoje, o tomador do serviço também se vê obrigado a acompanhar todo o processo, cuja validade é acompanhada posteriormente por meio de obrigações acessórias. Erros podem gerar multas.
A abertura dos trabalhos foi feito pelos diretor do Sescon SP, Antônio Ademir Bobice, e pelo dirigente da APECL, Odair Bonfiglio.
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