Um decreto torna obrigatório o uso de máscaras de proteção pela população de Limeira quando for a estabelecimentos cujo funcionamento está permitido. A medida integra o rol de ações de contenção do contágio pela Covid-19.
Na edição de 24 de abril, o Jornal Oficial do Município trouxe o decreto 158, que recomenda o uso de máscara pelas pessoas fora do ambiente residencial. Essa é uma barreira parcial para a transmissão do vírus por meio de gotículas respiratórias infectadas.
Porém, no interior dos estabelecimentos de Limeira, é obrigatório o uso da máscara. Caberá aos estabelecimentos a fiscalização pelo uso por clientes e funcionários. O estabelecimento poderá ser multado em R$ 135 por pessoa que estiver sem a proteção.
O decreto ainda cita que, em caso de fila na entrada desses locais, a distância mínima será de 1,5 metro entre as pessoas. Há obrigatoriedade de demarcação dessa distância no solo. A presença de clientes no interior dos estabelecimentos está restrita a um mínimo de 5 metros quadrados por pessoa. O valor da multa nesses dois itens é o mesmo.
Quanto à flexibilização, seguem liberados apenas os comércios essenciais, como bancos, supermercados e lotéricas. A flexibilização em Limeira ainda depende de análise, pelo Tribunal de Justiça, do decreto da prefeitura barrado por ação do Ministério Público.
O decreto 158 lembra que o uso da máscara deve ser associado à higienização das mãos, ao uso de álcool gel e ao distanciamento social. As máscaras podem ser caseiras ou descartáveis, porém, não devem ser compartilhadas. Há estabelecimentos que decidiram, por conta própria, fornecer máscara descartáveis aos clientes.
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