Reforma trabalhista atinge todos contratos regidos pela CLT

A reforma trabalhista vale para todos os contratos regidos pela CLT. A análise engloba até mesmo os contratos anteriores à entrada em vigor da reforma, em novembro do ano passado.

A informação é do Ministério do Trabalho, que publicou na última terça-feira, dia 15, no Diário Oficial da União, entendimento sobre a nova lei trabalhista.

Parecer elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU) diz que a reforma é aplicável de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência, em novembro do ano passado.

O parecer tem aprovação do ministério, mas não tem força de lei. É um entendimento e uma orientação do ministério sobre o tema, segundo informa o portal Contábeis.

“Avaliando, ainda, os efeitos práticos desta manifestação jurídica […] pode considerar um bom caminho para garantir segurança jurídica aos servidores desta Pasta nas suas áreas de atuação, sobretudo fiscalizatórias, pois este ato ministerial gera vinculação e obrigatoriedade interna e acompanhamento fiel sobre o tema, que recebe aqui o entendimento firme desta Consultoria Jurídica, dissipando quaisquer dúvidas existentes na aplicação da Lei”, diz o parecer.

Nota da Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho, divulgada à imprensa no mesmo dia 15, ressalta quatro pontos, inclusive a Medida Provisória 808, que fazia ajustes na nova legislação. A MP perdeu sua eficácia em abril deste ano porque não foi votada pelo Congresso.

Segundo a nota, a MP “não modifica o fato jurídico de que a reforma é aplicável a todos os contratos regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017”. Veja a íntegra da nota clique aqui.

STF

O cenário tem sido de insegurança jurídica. Acordos coletivos emperraram diante do impasse entre empresas e trabalhadores, por conta de questões como o fim da contribuição sindical obrigatória.

A MP que regulamentava pontos da nova lei tratava de temas como o trabalho intermitente, atividades de gestantes, lactantes e de autônomos, além de conter regras para jornada de 12 x 36 horas – aquela em que a pessoa trabalha 12 horas, tendo 36 de descanso.

O caso já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do STF avaliam se o trabalhador que, por ser pobre, tem direito a justiça gratuito seria obrigado a pagar as despesas do processo em caso de derrota. Essa obrigação consta da reforma.

Ainda não há data para conclusão do julgamento sobre esse item, interrompido para melhor análise da questão. O pedido de análise foi do ministro Luiz Fux.

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