Regras para assinatura da ECD são alteradas, após pedido do Sescon

A Receita Federal do Brasil alterou as regras de assinatura e validação da Escrituração Contábil Digital. A medida atende a uma solicitação do SESCON-SP, em conjunto com a FENACON, o CRCSP e o SINDCONT-SP.
Até o dia 12 de maio, a RFB irá divulgar nova versão do programa da ECD, em que será possível a assinatura pelo e-CPF ou e-CNPJ, e não mais obrigatoriamente pelo e-CNPJ, como divulgado anteriormente.
A notícia da mudança consta do site do SPED. Confira – clique aqui

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