O governo federal está oferecendo às empresas a possibilidade de acerto nas contas atrasadas no item “impostos”. O parcelamento fiscal especial está previsto na Medida Provisória 766, editada este ano.
Porém, a empresa deve considerar seu fluxo de caixa antes de aderir ao programa especial. Em alguns casos, a adesão representará que, mensalmente, a organização tenha até três tipos de parcelamento a pagar. Uma análise do atual estágio fiscal do negócio também é recomendada.
As avaliações são Carlos Alberto Cordeiro da Silva, que no dia 10 de maio realizou uma palestra organizada pela Associação Profissional das Empresas Contábeis e Contabilistas de Limeira (APECL). Silva apresentou a nova forma diferenciada de parcelamento fiscal chamada Programa de Regularização Tributária (PRT), previsto na MP 766. Ele fez comparação com o Refis e o parcelamento convencional, ações já existentes.
O evento teve a parceria da universidade do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon SP), Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SP) e Sindicato do Comércio Varejista de Limeira (Sicomércio).
Silva é graduado em Direito. consultor tributário, contábil, fiscal e societário com mais de 20 anos de experiência. Especialista em assuntos contábeis, fiscais, societários e também em planejamento tributário legal, compliance fiscal de tributos diretos e indiretos e compliance contábil.
Os diretores do Sescon, Antônio Ademir Bobice, e da APECL, Odair Bonfiglio, fizeram a abertura do evento, que ocorreu no auditório do Sicomércio. Silva apresentou a nova forma diferenciada de parcelamento fiscal chamada Programa de Regularização Tributária (PRT), em comparação com o Refis e o parcelamento convencional.
Confira o vídeo com a fala de Carlos Alberto Cordeiro da Silva – clique aqui.