Fluxo de caixa apontará se parcelamento especial de impostos é viável

O governo federal está oferecendo às empresas a possibilidade de acerto nas contas atrasadas no item “impostos”. O parcelamento fiscal especial está previsto na Medida Provisória 766, editada este ano.

Porém, a empresa deve considerar seu fluxo de caixa antes de aderir ao programa especial. Em alguns casos, a adesão representará que, mensalmente, a organização tenha até três tipos de parcelamento a pagar. Uma análise do atual estágio fiscal do negócio também é recomendada.

Consultor fala sobre programa especial de parcelamento

As avaliações são Carlos Alberto Cordeiro da Silva, que no dia 10 de maio realizou uma palestra organizada pela Associação Profissional das Empresas Contábeis e Contabilistas de Limeira (APECL). Silva apresentou a nova forma diferenciada de parcelamento fiscal chamada Programa de Regularização Tributária (PRT), previsto na MP 766. Ele fez comparação com o Refis e o parcelamento convencional, ações já existentes.

O evento teve a parceria da universidade do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon SP), Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SP) e Sindicato do Comércio Varejista de Limeira (Sicomércio).

Silva é graduado em Direito. consultor tributário, contábil, fiscal e societário com mais de 20 anos de experiência. Especialista em assuntos contábeis, fiscais, societários e também em planejamento tributário legal, compliance fiscal de tributos diretos e indiretos e compliance contábil.

Os diretores do Sescon, Antônio Ademir Bobice, e da APECL, Odair Bonfiglio, fizeram a abertura do evento, que ocorreu no auditório do Sicomércio. Silva apresentou a nova forma diferenciada de parcelamento fiscal chamada Programa de Regularização Tributária (PRT), em comparação com o Refis e o parcelamento convencional.

Confira o vídeo com a fala de Carlos Alberto Cordeiro da Silva – clique aqui.

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